COMUNICADO SINCOFARMA MINAS GERAIS – PORTARIA 240/2019

O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINCOFARMA MINAS GERAIS, com fundamento e base nas prerrogativas legais que lhes foram atribuídas, tem acompanhado atentamente todas as medidas públicas e privadas que afetam a saúde e o comércio de produtos farmacêuticos, tanto no Estado de Minas Gerais, quanto em âmbito nacional.

 

Nesse sentido, a entidade tem acompanhado os desdobramentos da Portaria 240/2019 e os seus impactos perante a categoria. O SINCOFARMA MINAS GERAIS, protocolou ofício perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal destacando a necessidade de discussão do assunto com o setor farmacêutico e a desnecessidade de tal obrigatoriedade para as farmácias de manipulação.

 

Enquanto isso, esclarecermos que para a emissão das licenças exigidas pela Portaria 240/2019, será necessário o auxílio do responsável contábil (contador/contabilidade) da empresa. Segue o passo a passo inicial para emissão do documento no site da Polícia Federal:

Acesse:

www.pf.gov.br

 

1º – ir à opção serviços, localizada na aba esquerda e clicar em produtos químicos;

 

2º – Abrirá uma nova página, no final, há uma nova opção de serviços. Clique em Núcleo de Cadastro e Licença;

 

3- Será aberta uma nova página. Nessa página, há seguintes opções:

 

 

Link com relação de documentos e informações auxiliares:

file:///C:/Users/2297/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/Content.Outlook/ZSLO75XH/Emissao%20CRC-CLF%20(003).pdf

Atenciosamente,

Sincofarma Minas Gerais

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