Reforma Tributária e seu Impacto nas Farmácias

A recente Emenda Constitucional 132/2024, regulamentada pela Lei Complementar 214/2015, marcou o início de uma nova era para o cenário tributário brasileiro, exigindo que diversos setores, incluindo o de farmácias, comecem a se preparar para a reforma tributária que já bate à porta. Essa transformação estrutural demanda uma reestruturação detalhada dos processos internos, sobretudo no que concerne às estratégias fiscais e operacionais.

Uma das principais preocupações para as farmácias é a possível desvantagem competitiva que empresas no regime do Simples Nacional podem enfrentar em relação àquelas no lucro real e presumido. Isso se deve, em parte, ao fato de que as empresas do Simples, inicialmente, não terão o direito ao crédito integral das suas operações. Esta limitação pode impactar significativamente a competitividade de quem opta por permanecer nesse regime simplificado. Entretanto, a própria lei oferece um alívio: empresas no Simples Nacional poderão recolher o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nos moldes das demais empresas, conferindo-lhes a possibilidade de aproveitamento de crédito. Isso ressalta a importância de avaliar cuidadosamente se a permanência no Simples é vantajosa ou se a migração para um regime alternativo se faz necessária.

A reforma não se limita apenas a questões de créditos e débitos fiscais, mas também propõe uma redefinição no cumprimento das obrigações acessórias. As farmácias devem reavaliar seus processos internos para garantir aderência e eficiência, revisando regulamentações e ajustando sistemas contábeis e administrativos. Além disso, é imperativo que comecem a calcular o impacto financeiro das novas alíquotas e modalidades de tributação previstas, antevendo se haverá economia ou aumento da carga tributária.

Um aspecto central da reforma é a introdução do ‘split payment’, uma metodologia nova de pagamento dos tributos que permitirá às instituições financeiras reterem diretamente na fonte o valor dos tributos devidos, o que pode impactar inclusive o fluxo de caixa das empresas. Esse sistema, que começa a ser testado em 2026 com alíquotas de CBS a 0,9% e IBS a 1%, promete simplificar o recolhimento, mas também demandará que as farmácias mantenham um controle rígido sobre seus fluxos de caixa. A partir de 2027, o cenário muda ainda mais drasticamente com a extinção completa do PIS e Cofins, pressionando as empresas a se adaptarem a esse novo panorama.

Para o setor farmacêutico, especificamente, a reforma traz regras próprias que merecem atenção: certos medicamentos estarão isentos de impostos enquanto outros terão uma redução de 60%. Essa diferenciação não apenas impacta a precificação e a estratégia de mercado, mas também reforça a necessidade de um planejamento financeiro robusto e adaptado à nova realidade tributária.

Diante deste cenário multifacetado, as farmácias devem iniciar imediatamente suas adaptações, analisando profundamente cada aspecto da reforma e suas repercussões operacionais e financeiras. Essa proatividade é crucial para garantir a sustentabilidade e o crescimento das empresas dentro do novo contexto tributário do país, permitindo-lhes explorar plenamente as oportunidades emergentes e mitigar riscos associados às mudanças.

O advogado Marcelo Nogueira de Morais, sócio do escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados, está à disposição de todas as empresas para auxiliar neste processo de adaptação. Contatos: telefone 31-98371-5222 e e-mail: marcelo.morais@almeidamelo.adv.br.

Escrito por Marcelo Nogueira de Morais

Notícias

abril 15, 2025

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