Prorrogação do ICMS em MG traz fôlego extra ao setor farmacêutico

O Governo de Minas Gerais publicou, em 27 de novembro de 2025, o Decreto nº 49.136, que altera e ajusta o prazo de vigência de dispositivos relacionados ao ICMS no estado. A mudança atinge diretamente os artigos 3º e 10 do decreto anterior, que tratam de pontos específicos da regulamentação tributária estabelecida.

Com a nova redação, o governo estabelece que esses dispositivos só passarão a valer a partir de 1º de abril de 2026, oferecendo um período adicional para que empresas e contribuintes se preparem para as mudanças. Em termos práticos, essa prorrogação tende a favorecer a adaptação dos setores envolvidos, evitando impactos operacionais imediatos e permitindo ajustes internos com mais tranquilidade.

Para o comércio farmacêutico, a atualização é relevante, pois garante tempo extra para adequações fiscais e operacionais. O Sincofarma MG seguirá acompanhando as publicações oficiais e orientando as farmácias associadas, assegurando que todas estejam informadas e preparadas para as futuras alterações previstas na legislação tributária do estado

Escrito por João Newton

Especialista em Marketing Digital, UX/UI e Neuromarketing, com sólida experiência em design gráfico e web design. Apaixonado por estratégias de comunicação, branding e experiência do usuário, ajudo empresas a criarem presença digital impactante e a otimizarem seus resultados por meio do design e da tecnologia.

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dezembro 1, 2025

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