O Sincofarma MG esclarece às farmácias de Minas Gerais que a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, não altera o funcionamento do comércio aos domingos.
A referida norma trata exclusivamente do trabalho em feriados e entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.
O que muda para o setor farmacêutico a partir de 01/03/2026?
Com a entrada em vigor da portaria, o funcionamento das farmácias em feriados passará a depender de dois requisitos fundamentais:
- Autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
- Observância da legislação municipal vigente
Esses critérios deverão ser analisados de forma conjunta para garantir a regularidade das operações e a segurança jurídica dos estabelecimentos.
Atenção: até fevereiro de 2026, nenhuma regra muda
É importante reforçar que até o dia 28 de fevereiro de 2026, permanecem válidas as regras atualmente em vigor, sem qualquer alteração para o funcionamento das farmácias em feriados.
Orientação e acompanhamento sindical
O Sincofarma MG segue acompanhando atentamente o tema, atuando de forma responsável e técnica para orientar seus associados, sempre com foco na segurança jurídica, no cumprimento da legislação e na defesa dos interesses do setor farmacêutico.
Em caso de dúvidas ou para orientações específicas, procure o sindicato.
Conte com o Sincofarma MG.






