A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou recentemente dois documentos fundamentais que impactam diretamente a regularização de alimentos e embalagens no Brasil: a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, e a Instrução Normativa (IN) nº 281, da mesma data. Essas novas normativas visam reforçar a segurança alimentar e oferecer maior clareza nos processos regulatórios.
O que são a RDC nº 843 e a IN nº 281?
A RDC nº 843 estabelece as diretrizes gerais para regularização de alimentos e embalagens, incluindo procedimentos de registro, notificação e comunicação de fabricação ou importação. Já a IN nº 281 complementa essa resolução, detalhando os critérios técnicos, documentais e operacionais necessários para cumprimento das normas.
Principais pontos das novas normativas:
- RDC nº 843:
- Define o escopo e as categorias de produtos que devem ser registrados ou notificados.
- Estabelece responsabilidades para fabricantes, importadores e representantes.
- Traz diretrizes para alterações pós-registro e requisitos de rotulagem.
- Para acessar o texto completo da RDC nº 843, clique aqui.
- IN nº 281:
- Especifica os documentos exigidos para cada categoria de produto.
- Detalha os procedimentos para comunicação de início de fabricação ou importação.
- Fornece prazos para adequação e implementação das novas exigências.
- Para acessar o texto completo da IN nº 281, clique aqui.
Por que isso é importante?
Essas normativas fortalecem a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos ao consumidor brasileiro, além de garantir maior transparência no mercado. Para as empresas, é uma oportunidade de alinhar seus processos às melhores práticas regulatórias e evitar problemas futuros com penalidades e interrupções de atividades.
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