A Lei nº 15.222/2025 altera a contagem da licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê após o parto. Se a internação ultrapassar duas semanas, o início da licença será contado a partir da alta hospitalar.
O salário-maternidade também será estendido, garantindo o pagamento durante o período de internação e por 120 dias após a alta. A medida vale para trabalhadoras formais, informais, autônomas e MEIs.
Empresários do comércio devem revisar suas políticas de afastamento e benefícios, pois a nova regra exige atenção especial à gestão de licenças e impactos previdenciários.
A lei já está em vigor desde 30/09/2025!
Para obter mais informações sobre o tema, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.






