📢 Nova regra da licença-maternidade!

A Lei nº 15.222/2025 altera a contagem da licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê após o parto. Se a internação ultrapassar duas semanas, o início da licença será contado a partir da alta hospitalar.

O salário-maternidade também será estendido, garantindo o pagamento durante o período de internação e por 120 dias após a alta. A medida vale para trabalhadoras formais, informais, autônomas e MEIs.

Empresários do comércio devem revisar suas políticas de afastamento e benefícios, pois a nova regra exige atenção especial à gestão de licenças e impactos previdenciários.

A lei já está em vigor desde 30/09/2025!

Para obter mais informações sobre o tema, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.

Escrito por siNcoFARMA

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outubro 14, 2025

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