O Governo de Minas Gerais publicou, em 27 de novembro de 2025, o Decreto nº 49.136, que altera e ajusta o prazo de vigência de dispositivos relacionados ao ICMS no estado. A mudança atinge diretamente os artigos 3º e 10 do decreto anterior, que tratam de pontos específicos da regulamentação tributária estabelecida.
Com a nova redação, o governo estabelece que esses dispositivos só passarão a valer a partir de 1º de abril de 2026, oferecendo um período adicional para que empresas e contribuintes se preparem para as mudanças. Em termos práticos, essa prorrogação tende a favorecer a adaptação dos setores envolvidos, evitando impactos operacionais imediatos e permitindo ajustes internos com mais tranquilidade.
Para o comércio farmacêutico, a atualização é relevante, pois garante tempo extra para adequações fiscais e operacionais. O Sincofarma MG seguirá acompanhando as publicações oficiais e orientando as farmácias associadas, assegurando que todas estejam informadas e preparadas para as futuras alterações previstas na legislação tributária do estado






