MS oficializa procedimentos para farmácias no combate ao coronavírus

Farmácias e dispensários devem evitar aglomerações e providenciar barreiras físicas, definindo a distância entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na fila.

O Ministério da Saúde acaba de publicar recomendações para reorganização dos processos de trabalho nas farmácias e drogarias de todo o Brasil para a dispensação de medicamentos em situação da epidemia do novo coronavírus. A Nota Informativa nº 1/2020 traz várias normas e procedimentos que deverão ser adotados imediatamente.

Farmácias e dispensários devem evitar aglomerações e providenciar barreiras físicas, definindo a distância entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na fila de, no mínimo, dois metros para filas de pacientes sem máscara ou um metro para aqueles com máscara.

Melhor ainda se os estabelecimentos conseguirem desenvolver estratégias para controlar o fluxo da entrada e saída de clientes, fazer triagem prévia das prescrições para agilizar e priorizar o atendimento a pacientes e sinalizar, no piso, essa distância mínima com fita, giz ou cones.

Outra recomendação é que pacientes com suspeita de Covid-19 que procurem atendimento devem ser atendidos em local isolado, e o profissional deve utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras e luvas. Além disso, disponibilizar insumos como sabão líquido, álcool em gel 70% e EPI para o atendimento seguro e adequado.

No que diz respeito à dispensação de medicamentos, os profissionais devem utilizar luvas para evitar o contato com itens de uso pessoal dos pacientes, evitar contato com distância inferior a um metro e priorizar o atendimento de pacientes idosos, com sintomas respiratórios, transplantados, portadores de doenças autoimunes como Artrite Reumatoide, Psoríase, Esclerose Múltipla e Doenca de Crohn e gestantes.

A nota recomenda ainda que se avalie, com gestores locais, a possibilidade de ampliar os prazos de validade das prescrições de uso contínuo e dispensar medicamentos de uso contínuo em quantidades suficientes para períodos superiores a 30 dias, com o objetivo de diminuir o fluxo de usuários nas farmácias e o retorno deles aos estabelecimentos no período da epidemia.

Fonte: Revista da Farmácia

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