Perguntas e respostas – Medida Provisória (MP) 927

Empresário (a), O Jurídico da Fecomércio MG elaborou esse arquivo com as principais informações sobre a Medida Provisória (MP) 927/2020. A norma, expedida pelo governo federal, prevê uma série de medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19 e convalida ações adotadas por empregadores até 30 dias antes da MP. Confira:

1. O que é uma medida provisória? A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo governo federal, em casos de relevância e urgência.

2. Sobre o que trata a MP 927/2020? A MP 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrentes do novo coronavírus (Covid-19).

3. Qual será o prazo de duração da MP 927/2020?A MP 927/2020 entrou em vigor no dia 22 de março, data de sua publicação, e permanecerá vigente durante o estado de calamidade pública estipulado no Decreto Legislativo nº 6/2020, válido até o dia 31 de dezembro de 2020.

4. Como a empresa pode aderir às medidas trabalhistas abordadas na MP 927/2020?Por meio de termo aditivo contratual individual, pactuado entre empregado e empregador.

5. Quais são os temas trabalhistas abordados pela MP 927/2020?

a) Teletrabalho, trabalho remoto ou a distância;

b) Antecipação de férias individuais;

c) Concessão de férias coletivas;

d) Aproveitamento e antecipação de feriados;

e) Banco de horas;

f) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

g) Diferimento do recolhimento do FGTS.

6. O que é o teletrabalho? Configura teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de recursos de tecnologia de informação e comunicação.

7. O regime de teletrabalho prevê controle de jornada? Os empregados que estão fazendo teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância não estarão sujeitos ao controle de jornada, conforme previsto no artigo 62, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tendo direito, por consequência, ao pagamento de hora extra.

8. Estagiários e aprendizes também poderão fazer teletrabalho? Sim. Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.

9. Quem trabalha no regime de teletrabalho tem direito ao vale transporte? Não, uma vez que os empregados não têm a necessidade de se locomover até a empresa.

10. O empregador pode antecipar as férias do empregado no período de calamidade pública? Qual o período de duração das férias? Sim. As férias poderão ser concedidas por um período não inferior a cinco dias corridos, até mesmo ao empregado que não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo.

11. Quando será realizado o pagamento das férias? É possível vender 1/3 de férias? O pagamento das férias será realizado até o 5º dia útil do mês subsequente à sua concessão. Lembrando que a empresa não está obrigada a comprar o período de férias ofertado pelo trabalhador.

12. Qual o prazo para a empresa efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de férias? O empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de férias após sua concessão até a data em que é devida a gratifi cação natalina em 20 de dezembro de 2020.

13. A empresa pode conceder férias coletivas? Existe um limite para essa concessão? Sim. As férias coletivas poderão ser concedidas quantas vezes forem necessárias, desde que respeitada a quantidade mínima de cinco dias corridos.

14. Os feriados podem ser aproveitados durante a calamidade pública? Os feriados não religiosos federais, estaduais e municipais poderão ser antecipados. Já a antecipação de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado. Além disso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

15. O prazo para compensação de horas extras foi alterado? O banco de horas poderá ser modificado para um regime especial de compensação de horas. Esta compensação será no prazo de até 18 meses, a partir do fim do estado de calamidade pública.

16. A realização de exames de demissão e admissão continua obrigatória? O artigo 15 da MP 927/2020 suspendeu a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. No entanto, o exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

17. Os trabalhadores ficarão sem o pagamento do FGTS? Não. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador continua sendo devido. O que muda é a suspensão temporária do pagamento das competências de março, abril e maio de 2020. Este pagamento poderá ser feito em atraso, sem o acréscimo de multas e encargos.

Em caso de dúvida sobre a MP 927/2020, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail: juridico@fecomerciomg.org.br.

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