O Sincofarma Minas Gerais desempenha um papel essencial na garantia dos direitos de seus representados, oferecendo orientações, esclarecimentos e assessoria técnica especializada. O sindicato assegura que as obrigações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) sejam cumpridas de forma segura e com respaldo jurídico, protegendo as empresas de eventuais riscos legais.
O que são as Convenções Coletivas de Trabalho?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um instrumento normativo resultante de negociações entre entidades sindicais (de empregados e empregadores), que estabelece as condições de trabalho para as categorias representadas. A CCT desempenha uma função crucial tanto para empregados quanto para empregadores, definindo aspectos essenciais do relacionamento de trabalho, como piso salarial, reajustes anuais, benefícios da categoria, turnos de trabalho, escalas de revezamento, funcionamento de estabelecimentos em feriados, entre outras questões que impactam o dia a dia das empresas.
Quando as Convenções Coletivas acontecem?
A renovação ou atualização da CCT ocorre a cada um ou dois anos, dependendo do segmento, sendo sempre aprovada em assembleias convocadas pelos representantes das respectivas categorias.
Quais os benefícios das Convenções Coletivas para os Empresários?
De acordo com o artigo 611-A da CLT, as Convenções Coletivas de Trabalho têm prevalência sobre a legislação, permitindo maior flexibilidade nas relações de trabalho. Através de negociações entre os sindicatos, são definidas condições que atendem tanto aos interesses dos empregadores quanto dos empregados. Entre os benefícios que a CCT oferece aos empresários estão a possibilidade de adequar a legislação trabalhista às necessidades específicas da empresa, como o uso de banco de horas mais favorável, trabalho em feriados e outras flexibilidade nas relações trabalhistas.
Quem celebra as Convenções Coletivas?
As Convenções Coletivas são fruto de uma negociação entre os sindicatos patronais (representando as empresas) e os sindicatos de trabalhadores (representando os colaboradores).
Contribuição Assistencial Obrigatória
Em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Contribuição Assistencial é obrigatória para todos os integrantes da categoria representada pelo Sincofarma Minas Gerais. O pagamento dessa contribuição está previsto no Art. 513, “e” da CLT e é anual, conforme estipulado nas Convenções Coletivas e aprovado por assembleia geral do sindicato. Essa contribuição não foi alterada pela Reforma Trabalhista e continua a ser uma prerrogativa das entidades sindicais.