O recurso é a última parcela do ano, destinada aos estados e municípios. Do total, R$ 108,1 milhões são para os Agentes de Combate Endemias, fundamentais no combate ao Aedes aegypti
O Ministério da Saúde repassou aos estados e municípios R$ R$ 182,4 mi para a realização de ações de vigilância em saúde. Os recursos são oriundos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), Assistência Financeira Complementar da União (AFC) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas ligadas à atuação dos Agentes de Combate a Endemias, ACE (IF). Trata-se da última parcela anual de 2017, dos recursos previstos nas Portarias GM/MS nº. 3.543, de 20/12/2017 e Portaria GM/MS nº 3.385, de 13/12/2017. Do total de R$ 182,4 milhões, R$ 74,3 milhões são do PFVS, repassado para ações de vigilância, promoção, prevenção, controle de doenças e agravos à saúde. Outros R$ 102,7 milhões referentes à AFC, e R$ 5,4 milhões, de IF. Os recursos possibilitarão a realização de ações de vigilância, promoção, prevenção, controle de doenças e agravos à saúde, além do custeio dos agentes de combate a endemias (ACEs).
Os valores referentes ao PFVS, AFC e IF são enviados mensalmente por meio de transferência do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e Distrital. O valor do recurso para os ACEs é definido de acordo com o monitoramento do mês anterior do quantitativo de agentes constante no (SCNES) que, no caso das Portarias em questão se referem aos meses de novembro e setembro, consecutivamente. A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos estados, Distrito Federal e municípios, está condicionada aos requisitos estabelecidos em lei e será proporcional ao número máximo de ACE, passível de contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, carga horária de 40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS – A Assistência Financeira Complementar, repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos ACE, que atualmente é de R$ 1.014,00. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, enviado a todos os estados, municípios e ao Distrito Federal é destinado ao financiamento das ações de vigilância em saúde e podem, inclusive, ser utilizados para pagamento de pessoal. O recurso financeiro a ser repassado na forma de AFC será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) vigente para o respectivo ente federativo na data de publicação desta Portaria, na medida em que os Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o cadastro no SCNES;
Caso o limite de 50% seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos do artigo 423 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017; além disso, cada um dos mais de 5.570 municípios do país receberá o IF, que será de 5% sobre o valor do piso salarial por ACE cadastrado e considerado “elegível” para fins de recebimento da AFC no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, SCNES.
Em cumprimento à Lei 12.994 de 2014, a Portaria GM/MS nº 535/2016 revisou o quantitativo máximo de ACEs passível de contratação com o auxílio da AFC definindo um total de 89.708 ACE para todo o Brasil. Os parâmetros em função da população e das peculiaridades locais estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional. De acordo com o último monitoramento do SCNES, referente ao mês de novembro, existem 91.427 ACEs cadastrados no SCNES e passíveis de contratação com o auxílio da AFC. No entanto, os municípios possuem autonomia para contratar pessoal com recursos próprios de acordo com os interesses e necessidades locais um número superior de agentes, podendo perpassar o quantitativo estabelecido em portaria.
Seguem os resumos das Portarias:
Portaria GM/MS nº. 3.543/2017 com os valores que consolidados pelos totais das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde:
CONSOLIDADO SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE – DEZ 2017 | ||||
UF | Nº ACE ELEGIVEIS | Incentivo (R$) | AFC (R$) | PFVS Mensal (R$) |
AC | 295 | 14.956,50 | 284.173,50 | 451.497,30 |
AL | 1200 | 60.840,00 | 1.155.960,00 | 909.063,56 |
AM | 539 | 27.327,30 | 519.218,70 | 2.902.546,11 |
AP | 317 | 16.071,90 | 305.366,10 | 416.729,84 |
BA | 5458 | 276.720,60 | 5.257.691,40 | 3.939.843,53 |
CE | 3586 | 181.810,20 | 3.454.393,80 | 2.216.790,18 |
ES | 1000 | 50.700,00 | 963.300,00 | 1.115.991,33 |
GO | 2835 | 143.734,50 | 2.730.955,50 | 1.848.456,98 |
MA | 2046 | 103.732,20 | 1.970.911,80 | 3.056.945,87 |
MG | 6883 | 348.968,10 | 6.630.393,90 | 5.811.197,19 |
MS | 958 | 48.570,60 | 922.841,40 | 697.086,50 |
MT | 1169 | 59.268,30 | 1.126.097,70 | 1.018.676,30 |
PA | 2667 | 135.216,90 | 2.569.121,10 | 4.403.456,13 |
PB | 1246 | 63.172,20 | 1.200.271,80 | 1.080.558,29 |
PE | 3020 | 153.114,00 | 2.909.166,00 | 2.224.075,71 |
PI | 1123 | 56.936,10 | 1.081.785,90 | 859.011,40 |
PR | 2696 | 136.687,20 | 2.597.056,80 | 1.904.811,30 |
RJ | 3606 | 182.824,20 | 3.473.659,80 | 5.257.086,33 |
RN | 1419 | 71.943,30 | 1.366.922,70 | 878.231,22 |
RO | 336 | 17.035,20 | 323.668,80 | 1.031.820,48 |
RR | 283 | 14.348,10 | 272.613,90 |