No Diário Oficial desta sexta-feira (26/1), foram publicadas diversas resoluções que proíbem fabricação, distribuição e comercialização de produtos. Confira os produtos envolvidos.
A Resolução RE 188 proíbe, em todo o território nacional, a fabricação, comercialização, divulgação e uso do produto “KIT ANTIFUMO ANTÍDOTUS”, constituído de dois frascos do produto em cápsulas “Neopassitini” e um frasco do produto em spray “Aversi Mint”, distribuído por BENESSERE SOLUÇÕES NATURAIS LTDA-ME.
A empresa deve também recolher o estoque do produto citado.
A divulgação na internet fazia promessas não comprovadas tais como “perder os sintomas da abstinência que vem após deixar de fumar”, “diminuir o estresse, tratar a insônia e melhorar a respiração”, “reduzir e até perder o prazer em fumar imediatamente”.
Para fazer alegações desse tipo, qualquer produto precisa comprová-las no processo de registro submetido à Anvisa.
Kit saúde sem registro obrigatório
Já a Resolução RE 204, determina a proibição da fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos X-NUTRI SLIM e BELT CLIM SB THERMO PRO 25, cujos fabricantes são desconhecidos.
A determinação aponta a falta de registro obrigatório, além da propaganda em sites que atribuem propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas ao kit e aos produtos individuais do kit, tais como: “regula o intestino”, “controle níveis de glicose sanguínea, reduzindo o risco ou equilibrando o Diabetes Mellitus”, “previne contra flacidez e rugas”, “emagrecedor natural inteligente”, “termogênico com uma fórmula poderosa para emagrecer com saúde”, dentre outras.
Kit antifumo com publicidade irregular
A Resolução RE 214 traz a proibição da fabricação, comercialização, divulgação e uso do produto “KIT ANTIFUMO BENESSERE”, distribuído por BENESSERE SOLUÇÕES NATURAIS LTDA-ME, além do recolhimento do estoque do produto existente no mercado.
Essa resolução também considera irregular a divulgação e comercialização pelo site do produto e contendo indicações não comprovadas, tais como “O kit vem com 3 produtos que trabalham na aversão ao cigarro, no controle da ansiedade e na aceleração do processo de desintoxicação do organismo”; “Pare de fumar em 15 dias”; “Poderoso auxílio para parar de fumar de forma fácil e rápida”; “O combate ao tabagismo é feito com um tratamento rápido, prático, aprovado pela Anvisa e completo. Atua no corpo e na mente, de forma a aumentar as chances de libertar o fumante do vício. É livre de nicotina em sua fórmula e permite que o fumante perca o contato com ela, “quebrando” a dependência por ela originada”.
Kit gravidez sem registro e com publicidade não autorizada
O produto ANDRES PRIME RED MACA PERUANA é alvo da Resolução RE 223. Sem o registro obrigatório e com fabricante desconhecido, a resolução determina a proibição da importação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto.
A suspensão, em todo território nacional, todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais ao produto ANDES PRIME RED MACA PERUANA, veiculadas no site e em qualquer tipo de mídia, não se restringindo ao site do produto, também é uma das medidas.
Fonte: Anvisa