Para diversificar o mix de produtos ofertados e aumentar o faturamento, drogarias optam por fornecer medicamentos manipulados para seus clientes. Visando garantir a segurança desses empresários, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 67, de outubro de 2007, as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. O documento estabelece critérios para a qualificação de fornecedores de matéria-prima para manipulação em geral, seja homeopática ou alopática.
A resolução destaca quatro tópicos principais para a qualificação do fornecedor: comprovação de regularidade perante as autoridades sanitárias; avaliação do fabricante/fornecedor por meio de análises de controle de qualidade; auditorias para verificação do cumprimento das normas de boas práticas; e avaliação do histórico dos fornecimentos anteriores.
Como a resolução determina que as auditorias podem ser feitas em grupos ou por entidade de classe, o Sincofarma Minas Gerais assumiu essa tarefa para auxiliar seus representados no atendimento às exigências da Anvisa.
Como requerer a auditoria
Para ser auditado, o primeiro passo é procurar o sindicato e solicitar que o procedimento seja realizado. O pedido pode ser realizado junto ao sindicato pelo telefone: (31) 3270-3311 ou através do e-mail: sincofarma@sindicatos.fecomerciomg.org.br
Depois de agendada a visita junto ao fornecedor, a Dra. Vânia, auditora técnica responsável pelas auditorias realizadas no Programa Qualificação de Fornecedores do Sincofarma Minas Gerais, vai até estas empresas fornecedoras de insumos farmacêuticos e verifica o cumprimento das exigências legais.
Após isso, um relatório geral que lista os itens exigidos e quais foram atendidos pelo fornecedor é expedido. A partir daí, um índice de qualificação da empresa é gerado. O documento possui prazo de validade e deve ser renovado a cada três anos. Com exceção da auditoria, a gestão das comprovações legais para a qualificação deve ser realizada pela própria farmácia.
Os estabelecimentos sindicalizados e em dia com as contribuições patronais, possuem acesso a este serviço sem nenhum custo adicional. Uma cópia do relatório de avaliação da auditoria deve ser mantida na farmácia, pois, do contrário, o empresário estará sujeito a autuação da fiscalização sanitária.
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Por Sincofarma Minas Gerais