Foi publicado sábado, dia 23 de junho de 2018, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto 47.433/2018, que altera o Decreto 47.210, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários do ICMS.
Foi prorrogado o prazo de adesão do Plano de Regularização de Créditos Tributários do Estado de Minas Gerais, para o ICMS, de modo que, o prazo para requerimento agora é de 23 de junho a 21 de setembro de 2018, para pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento a ser realizado até 28 de setembro de 2018.
Destaca-se que, para os contribuintes que aderiram ao Plano no prazo de 24 de março a 22 de junho de 2018, o prazo para pagamento integral à vista ou da entrada prévia é dia 29 de junho de 2018.
Para ingresso no Plano, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais declaradas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS – DAPI, ou em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS substituição Tributária – GIA/ST, e suas obrigações acessórias, vencidas após 31 de dezembro de 2017.
Confira a publicação do decreto na integra pelo link: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/203068