Atualizada lista de Denominações Comuns Brasileiras

Resolução da Diretoria Colegiada formalizou alteração em oito DCB, retificou duas, excluiu quatro e incluiu 30 novas denominações.

Está disponível a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). A nova versão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 5 de setembro de 2018, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada –RDC 247 de 3 de setembro. Nesta edição foram alteradas oito DCB, retificadas duas, excluídas quatro e incluídas na lista 30 novas denominações.

A Anvisa atualiza com frequência os tópicos da lista de Denominações Comuns Brasileira. É possível consultar no site da Agência a relação completa e atualizada de DCBs, além de poder acessar o manual das DCB que reúne informações importantes que estabelecem regras e padrões sobre as Denominações do país.

Lista Consolidada DCB

A forma de publicação da lista de DCB mudou, antes eram publicadas seis listas dividas por categorias: Lista Geral, Insumos Farmacêuticos, Plantas Medicinais, Homeopáticos, Biológicos e Radiofármacos. Agora, há apenas a Lista Consolidada das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) que substitui as seis listas anteriormente publicadas.

Na nova lista única, que reúne as informações dispostas nas antigas seis listas, também foram acrescentadas informações sobre o histórico de inclusões, retificações, alterações e exclusões de DCB, a partir da publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 64, de 28 de dezembro de 2012. Vale lembrar que as nomenclaturas tachadas não são vigentes (conforme respectivas publicações no Diário Oficial da União).

DCB

Denominação Comum Brasileira (DCB) é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Com o advento do registro eletrônico, adquiriu uma concepção mais ampla e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.

Tais denominações são empregadas nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didático, técnico e científico em todo o país.

Fonte: Anvisa

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