Cenário político e logística reversa são destaques na reunião da CBFarma

Integrantes da Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFarma) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) se reuniram, em 26 de novembro, no Rio de Janeiro, para debater temas de interesse do varejo farmacêutico. O coordenador da CBCFarma e vice-presidente da Confederação, Lázaro Luiz Gonzaga, conduziu o encontro, que teve a presença do consultor da Presidência da CNC e ex-senador, Bernardo Cabral.

Para contextualizar o cenário político após as eleições, a Câmara convidou o jurista e professor Ives Gandra Martins, que é também presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio-SP. Ele definiu como “coerentes” as indicações feitas pelo presidente eleito Jair Bolsonaro até o momento para a ocupação de cargos estratégicos no governo.

O jurista pontuou, entretanto, que o novo presidente terá uma série de desafios, entre os quais a redução do tamanho do Estado. “Avançamos de tal forma, que agora estamos em busca de um projeto que irá diminuir o tamanho do Estado, procurando reduzir o corporativismo”, afirmou.

Ives Gandra Martins também falou sobre as reformas essenciais que o País precisará fazer para retomar o seu desenvolvimento, em especial as reformas previdenciária e tributária. “O Brasil está precisando de reformas fundamentais. A previdenciária é a mais importante delas. Nunca a diferença entre o teto do setor privado e o do funcionalismo público foi tão grande – sendo que essa diferença é bem menor nos países desenvolvidos”, disse. Sobre a reforma tributária, o professor afirmou que é preciso simplificar o sistema em nível constitucional. “Quanto mais completo o sistema tributário, mais propenso ele está à sonegação e à corrupção”, finalizou.

Decreto para logística reversa

A CBFarma também debateu questões relativas à implementação do sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor, conforme determinado no Decreto n° 7.404, de 2010. O representante da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Serafim Neto, relembrou o histórico de aplicação da lei e as discussões em torno de uma proposta de acordo setorial, envolvendo toda a cadeia – indústria, distribuidoras e comércio varejista.

Como não houve concordância na unificação das propostas dos agentes envolvidos e tendo em vista os riscos à saúde pública e ao meio ambiente relacionados ao gerenciamento inadequado dos resíduos de medicamentos, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) elaborou um Decreto para instituir o programa de logística reversa desses medicamentos, com a participação de importadores, fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores. Segundo Serafim Neto, o texto atribui responsabilidades a cada elo da cadeia, cabendo ao varejo a responsabilidade pelo recolhimento dos materiais entregues pelo consumidor em um ponto de coleta equipado com um dispensador contentor. O transporte e o descarte final ficarão sob responsabilidade de distribuidoras e da indústria, segundo o texto.

O Decreto está disponível para consulta pública no site do MMA até o dia 19 de dezembro de 2018 e pode ser acessado aqui.

Rastreabilidade de medicamentos

Serafim Neto, da Abrafarma, também falou sobre o andamento da implantação da rastreabilidade de medicamentos. A medida tem como objetivos principais o aumento da segurança do paciente, reduzindo o risco do consumo de produtos ilícitos ou impróprios, o combate a fraudes e outros crimes, além de permitir a sistematização de dados de farmacovigilância e a formulação de ações específicas.

Há quase dez anos existem discussões legais sobre a rastreabilidade dos medicamentos. Em 2016, a Lei n° 13.410/2016 alterou uma lei de 2009 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, estabelecendo que os dados coletados sobre os medicamentos, sua distribuição e comercialização devem ser de guarda do governo e não podem ser divulgados. O cronograma de implantação agora ficará por conta de um comitê gestor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do qual a Abrafarma faz parte.

Negociações e convenções coletivas

Um ano após a aprovação da reforma trabalhista, o tema ainda é objeto de discussão por parte de representantes sindicais. Para Serafim Neto, da Abrafarma, é importante conhecer a situação do sindicalismo de forma global, na medida em que facilita a preparação do dirigente para a participação da mesa de negociação. “Para negociar, é muito importante ter acesso aos dados globais e saber as particularidades de cada estado. A partir do momento em que se tem estes números, município por município, você vai ter uma negociação muito mais efetiva”, afirmou Serafim. Atualmente, são 27 sindicatos patronais do setor farmacêutico contra 192 sindicatos laborais.

Para o coordenador da CBFarma, Lázaro Luiz Gonzaga, o segmento tem a vantagem de estar mais preparado do que as demais atividades econômicas. “O setor farmacêutico é um dos mais fiscalizados, e, no cenário sindical, somos ainda mais preparados, mesmo com todas as dificuldades”, explicou Gonzaga.

O advogado da Divisão Sindical (DS) da CNC Roberto Lopes comentou a previsão de redução do número de sindicatos, especialmente pelo lado laboral, em decorrência da reforma trabalhista. “A tendência é que sindicatos menores se agrupem e, dessa maneira, possa facilitar a negociação”, disse.

Lopes também lembrou que a Confederação disponibiliza o Sistema de Negociação Coletiva do Comércio (SNCC), que reúne informações sobre negociações coletivas em todo o Brasil, além de pesquisas conjunturais, informações sobre piso salarial, dentre outras, já utilizado por boa parte das Federações do Sistema. O advogado também lembrou a atuação da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da CNC, que é coordenada pelo Presidente da Confederação, José Roberto Tadros, e que deve ser reativada em breve. “É importante retomar os trabalhos da Comissão neste momento de transição causada pela reforma trabalhista, especialmente porque o comércio é um dos maiores empregadores do trabalho intermitente”, enfatizou Roberto Lopes.

Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE)

Rafael Souza Espinhel, consultor Jurídico da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), abordou o excesso no prazo de análise técnica feita pela Anvisa para concessão ou alteração da Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para farmácias e drogarias, que, este ano, superou 120 dias. “Em alguns casos, esse prazo levou 150 dias e, com medicamentos já comprados, empregados contratados, aluguel, entre outros, o comerciante fica sem a segurança de poder operar sem esse documento”, disse Rafael. Segundo ele, a ABCFarma registrou os casos na Ouvidoria da Anvisa, além de uma reunião com técnicos da autarquia para expor as dificuldades enfrentadas. A Anvisa informou que a questão se deve a dificuldades de ordem operacional, redução do quadro profissional e limitações do sistema tecnológico.

Decisão do STJ em HC traz insegurança jurídica

O advogado da Divisão Jurídica (DJ) da Confederação Fernando Mello comentou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Habeas Corpus (HC) n° 399.109/SC, relativo ao caso de dois empresários de Santa Catarina acusados de crime contra a ordem tributária, em decorrência do não recolhimento de valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na Justiça de Santa Catarina, em primeira instância, ambos foram absolvidos sumariamente, conforme dispõe o art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal, com base no entendimento de que não houve crime. Contudo, em virtude de recurso apresentado pelo Ministério Público, a sentença foi reformada em segunda instância.

Por conta disso, a Defensoria Pública de Santa Catarina, com o objetivo de restabelecer o que foi decidido em primeira instância, impetrou o habeas corpus no STJ. No julgamento, os ministros do STJ entenderam que o não recolhimento do ICMS pode vir a caracterizar apropriação indébita tributária, com base no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Tendo em vista a decisão do STJ, recentemente a Defensoria Pública ingressou com recurso em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo o caso distribuído para a relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso.

Segundo Fernando Mello, a decisão do STJ no HC não significou a condenação dos empresários, mas a revogação da absolvição sumária decidida em primeira instância. “Nesse sentido, a acusação estará incumbida, durante a instrução criminal, de provar a prática do crime e, caso seja alegado algum excludente, fica também incumbida de demonstrar ao juízo a sua inocorrência, fragilidade ou inconsistência”, afirmou Fernando, que destacou ainda que as condutas tipificadas na Lei nº 8.137/1990 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido, consubstanciados em fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outros ardis. “Não se deve punir a mera inadimplência do contribuinte”, completou o advogado da CNC.

“Deixar de recolher o ICMS não é uma questão culposa. A relação do comerciante, que é o verdadeiro contribuinte, com o Fisco é obrigacional. O comerciante não retém nada de terceiros”, complementou Cacito Esteves, advogado do Sesc-MG.

Fonte: CNC

Compartilhe este post

Veja outras notícias

Notícias

Aumenta a busca por repelentes nas farmácias

A procura por repelentes registrou um notável aumento de 400%, revelando uma crescente preocupação da população diante do atual surto de dengue. personalidades do mercado

Abrir o Chat
1
Precisa de ajuda?
Scan the code
Olá! Podemos te ajudar?
Opções de privacidade