Nota Técnica sobre a Lei 13.732/2018

A Lei 13.732/2018 alterou a Lei n° 5.991/1973 autorizando a validade para do receituário de medicamentos em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação onde foi emitido. Dessa forma, poderão ser aceitas as receitas médicas de qualquer estado do Brasil nos comércios de produtos farmacêuticos.

A Lei 13.732 de 08 de novembro de 2018 tem a seguinte redação:

 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Lei nº 13.732 de 08 de novembro de 2018

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.

 Art. 1º O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 35.

Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.”

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Conforme o artigo segundo da referida lei, esta alteração terá validade a partir do dia 06 de fevereiro de 2019, até lá o procedimento prossegue inalterado e deve ser observada a legislação vigente.

Insta esclarecer que a dispensação de medicamentos controlados prossegue regulada por outras legislações e regulamentações, assim como a Portaria Federal nº 44 de 12 de maio de 1988 e também a Portaria nº 06 de  29 de janeiro de 1999 que ainda permanecem em vigor e ficam mantidas todas as disposições relacionadas à validade dos receituários para a prescrição de medicamentos controlados.

Esta Nota Técnica é um produto das ações desenvolvidas pelo Grupo “Farmácia Comunitária”. Todos os representados podem enviar solicitações para o grupo pelo e-mail de contato do Sincofarma Minas Gerais, que dará sequência no atendimento. As dúvidas podem ser relativas a questões técnicas inerentes a fiscalização sanitária, fiscalização profissional, dentre outros temas ligados a legislação sanitária como um todo.

Para enviar a sua solicitação é necessário informar a razão social do seu negócio, o CNPJ, nome do responsável legal, telefone para contato e endereçar, no título do e-mail, a mensagem ao Grupo Técnico Farmácia Comunitária.

Mais informações pelo telefone: (31) 3270-3311, ou pelo e-mail: sincofarmamg@sincofarmamg.org.br.

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