O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINCOFARMA MINAS GERAIS, com fundamento e base nas prerrogativas legais que lhes foram atribuídas, tem acompanhado atentamente todas as medidas públicas e privadas que afetam a saúde e o comércio de produtos farmacêuticos, tanto no Estado de Minas Gerais, quanto em âmbito nacional.
Nesse sentido, a entidade tem acompanhado os desdobramentos da Portaria 240/2019 e os seus impactos perante a categoria. O SINCOFARMA MINAS GERAIS, protocolou ofício perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal destacando a necessidade de discussão do assunto com o setor farmacêutico e a desnecessidade de tal obrigatoriedade para as farmácias de manipulação.
Enquanto isso, esclarecermos que para a emissão das licenças exigidas pela Portaria 240/2019, será necessário o auxílio do responsável contábil (contador/contabilidade) da empresa. Segue o passo a passo inicial para emissão do documento no site da Polícia Federal:
Acesse:
1º – ir à opção serviços, localizada na aba esquerda e clicar em produtos químicos;
2º – Abrirá uma nova página, no final, há uma nova opção de serviços. Clique em Núcleo de Cadastro e Licença;
3- Será aberta uma nova página. Nessa página, há seguintes opções:
- Emissão de CRC e CLF
- Emissão de CRC (somente Matriz que não exerce atividade controlada).
- Emissão de CLF (somente Matriz que já tem o CRC e passará a exercer a atividade controlada).
- Emissão de Autorização Especial (AE)
- Emissão de CRC e CLF (Produtor Rural Individual)
- Alteração/Renovação de CRC/CLF
- Cancelamento (CRC, CLF ou AE)
- Segunda via (CRC, CLF ou AE)
Link com relação de documentos e informações auxiliares:
file:///C:/Users/2297/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/Content.Outlook/ZSLO75XH/Emissao%20CRC-CLF%20(003).pdf
Atenciosamente,
Sincofarma Minas Gerais