CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2020

O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – Sincofarma Minas Gerais, entidade sindical de primeiro grau regularmente inscrita, NOTIFICA os integrantes das categorias econômicas representadas, optantes pelo pagamento da Contribuição Sindical Patronal de 2020, conforme artigos 578 e 579 da CLT, alterados pela Lei nº 13.467/2017, que o recolhimento poderá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2020, de acordo com a tabela de cálculo expedida pela CNC, sendo que, após esse prazo, os valores serão atualizados na forma do artigo 600, também da CLT. Para os que venham a se estabelecer após o referido mês, o recolhimento se dará na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Nas guias fornecidas pela entidade constam todas as informações necessárias ao recolhimento. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Arrecadação, situado à Rua Curitiba, n˚ 561, Centro, Belo Horizonte/MG ou pelos telefones (31) 3270-3363 / (31) 3270-3311.

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2020.

LÁZARO LUIZ GONZAGA
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINCOFARMA MINAS GERAIS

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