Alterações no programa farmácia popular devido à situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid19)

O Sincofarma Minas Gerais informa que o Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 134/2020-CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, que dá alteração, em caráter excepcional e temporário , no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) – “Aqui Tem Farmácia Popular”,  às regras previstas no item 8 do “Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular” (referenciado no artigo 24 da Portaria de Consolidação nº. 5 de 28 de setembro de 2017); bem como, da regra prevista no inciso III do artigo 25 da referida normativa, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID 19).

A Nota traz alterações específicas quanto aos seguintes assuntos:

– Alterar a periodicidade entre as dispensações ampliando o prazo para até 90 (noventa) dias, em relação a todos os princípios ativos e às fraldas;

– Autorizar o uso de instrumento particular de procuração simples, sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório exigido pelo inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017.

Para mais informações acesse o link: https://www.saude.gov.br/noticias/farmacia-popular/46566

Leia na íntegra a nota técnica nº 134/2020 pelo link: https://www.saude.gov.br/noticias/assistencia-farmaceutica/46583-alteracoes-no-programa-farmacia-popular-devido-a-situacao-de-emergencia-de-saude-publica-decorrente-do-coronavirus-covid19

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