Destaca-se que as receitas eletrônicas com assinatura digital não são o mesmo que as prescrições digitalizadas
Tendo em vista os diversos questionamentos recebidos pelo CRF-SP acerca da possibilidade de as farmácias do Estado de São Paulo aceitarem receitas emitidas de forma eletrônica com assinatura digital do prescritor, detalhamos abaixo informações sobre o assunto.
No Brasil, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/01, foi instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil que visa garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica que utilizem certificados digitais.
Destaca-se que as receitas eletrônicas com assinatura digital não são o mesmo que as prescrições digitalizadas (cópia digitalizada de uma receita emitida manualmente). A receita digital atende a todos os pré-requisitos exigidos na legislação e em normativas sanitárias e éticas para o receituário em papel, porém em meio eletrônico e assinada digitalmente com certificados digitais emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Conforme esclarecimentos publicados pela Anvisa as receitas de controle especial e as prescrições de antimicrobianos emitidas de forma digital são válidas, desde que cumpram os dois requisitos abaixo:
1) Observem as regras estabelecidas pela Portaria SVS/MS nº 344/98; e
2) Possuam a assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Porém excetua-se dessa possibilidade as prescrições de medicamentos que contenham substâncias da Portaria SVS/MS nº 344/98, que necessitam de Notificações de Receita para a dispensação (listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3). Neste caso, não podem ser aceitas prescrições eletrônicas com assinatura digital, somente notificações físicas.
As receitas emitidas mediante uso de assinatura digital (observando-se os critérios acima) poderão ser aceitas por farmacêuticos nas farmácias e drogarias, desde que o profissional tenha acesso a internet para efetuar a conferência de sua veracidade. Para tanto, o CFF efetuou uma parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFF) e com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), por meio da qual no último dia 23 foi lançado um site oficial (https://assinaturadigital.iti.gov.br/) para a validação de documentos médicos digitais (prescrições e atestados médicos), em atendimento à legislação que regulamentou a telemedicina.
No site acima descrito, além de indicar a autenticidade e validade da receita digital emitida no formato PF A3, verifica se a assinatura digital na receita pertence ao prescritor declarado, se o prescritor declarado é médico e se está habilitado a prescrever aquele medicamento (se tem registro profissional ativo), e, por último, se a receita eletrônica não foimodificada ou adulterada depois de emitida. Ou seja, o site torna o ato da dispensação muito mais seguro para o farmacêutico e para o paciente.
Receitas eletrônicas
Dessa forma, para efetuar a dispensação de medicamentos prescritos por meio de receitas digitais, o farmacêutico deve receber do paciente ou do responsável o arquivo da receita digital no formato PDF, que pode ser encaminhado ao computador da farmácia por e-mail, SMS, aplicativo de mensagem ou outros meios eletrônicos e seguir o passo-a-passo abaixo:
- Fazer o upload do arquivo recebido em https://assinaturadigital.iti.gov.br/farmaceutico/ para verificar se o documento não sofreu adulterações, se a assinatura pertence ao prescritor declarado e se o prescritor está habilitado a prescrever o medicamento em questão. Se a prescrição for considerada inválida, oriente o paciente a procurar o prescritor.
- Se a receita for considerada válida, verifique se a mesma está de acordo com as normas sanitárias em vigor. Caso sim, faça novo upload do arquivo no site validador, desta vez no campo próprio para assinatura digital do fornecedor.
Se for um medicamento antimicrobiano ou sob regime especial de controle, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
- Registrar eletronicamente o ato da dispensação. Dessa forma a receita não poderá ser dispensada novamente em outra farmácia;
Atenção! Para registrar eletronicamente a dispensação, o farmacêutico deverá possuir certificado digital, pois, ao fazer o upload do arquivo no campo do fornecedor, ele precisará lançar todas as informações exigidas pela legislação para a receita em papel, datar e assinar digitalmente (abaixo mais informações sobre obtenção de certificado digital).
- Imprimir uma cópia da receita digital e anotar, no verso, o número de registro, a quantidade dispensada, o lote do medicamento e o prazo de validade, a exemplo do que já é feito com a receita de papel;
- Arquivar tanto a receita digital quanto a sua cópia impressa durante o mesmo prazo exigido para as prescrições em papel;
- Efetuar o lançamento dos dados da receita no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)
Caso a farmácia não tenha condições de efetuar as verificações na internet para conferir a veracidade e autenticidade do documento, ela não será obrigada a dispensar o medicamento, devendo o paciente dirigir-se a outra farmácia. Assim como o médico também não está obrigado a aderir à receita digital.
O farmacêutico que não possui certificado digital pode verificar a autenticidade da assinatura do prescritor no site assinaturadigital.iti.gov.br, porém não consegue registrar eletronicamente o ato da dispensação.
Destacamos ainda que não é obrigatório o uso de nenhum sistema ou plataforma privada pelo médico, visto que é possível verificar a autenticidade do documento por meio do site público (https://assinaturadigital.iti.gov.br/), conforme acima disposto.
Mais informações sobre as receitas eletrônicas
Para registrar eletronicamente a dispensação, o farmacêutico deverá possuir certificado digital. O CFF está buscando parcerias visando fornecer aos profissionais inscritos no sistema CFF/CRFs o certificado digital, conforme informações (https://assinaturadigital.iti.gov.br/duvidas/#1585948869983-54330fcc-00a0).
No entanto, caso o profissional queira adquirir seu certificado individualmente pode escolher uma das 17 Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas à ICP-Brasil, como por exemplo, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Caixa Econômica Federal ou Receita Federal (a lista completa está disponível em https://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura). As políticas de comercialização são próprias de cada empresa.
Clique aqui para acessar Nota Técnica da Anvisa que trata a respeito do assunto, em resposta à questionamento enviado pelo CRF-SP. Clique aqui para acessar orientações da Anvisa publicadas em 26/03/2020 e atualizadas em 27/03/2020 sobre esse tema.
Clique aqui (http://covid19.cff.org.br/wp-content/uploads/2020/04/entenda-a-dispensacao-na-telemedicina_versao8.pdf) para acessar material elaborado pelo CFF a respeito das prescrições digitais.
Atenção:
Destacamos que o receituário pertence ao paciente, que precisa ter a segurança da sua origem e da integridade bem como ter a autonomia de armazená-los e compartilhá-los com quem desejar. Assim, os documentos emitidos pelos prescritores devem ser autônomos, sem a dependência de uma plataforma específica para consulta e comprovação de sua autenticidade.
Reiteramos que o farmacêutico não pode exigir do prescritor que suas receitas sejam emitidas em determinada plataforma, porém estas devem ser emitidas nos moldes do preconizado pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2/01) conforme acima exposto.
Por fim, importa esclarecer que conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica – Anexo I da Resolução CFF nº 596 de 2014, é direito do farmacêutico decidir, desde que devidamente justificado, pelo aviamento ou não de qualquer prescrição recebida no estabelecimento farmacêutico.
Fonte: Guia da Farmácia