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Boas práticas farmacêuticas: Anvisa abre consulta pública para RDC 44/09 – Sincofarma

Boas práticas farmacêuticas: Anvisa abre consulta pública para RDC 44/09

Todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis no menu “resultado” do formulário eletrônico

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou as consultas públicas, para comentários e sugestões do público geral, da RDC nº 44/2009, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas, e da RDC nº 302/2005, que trata sobre requisitos técnicos para a execução das atividades relacionadas aos Testes de Análises Clínicas (TAC) na prestação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutico (SADT).

As Consultas Públicas (CPs) 911 e 912 relacionadas a serviços de saúde recebem a partir desta quarta-feira (9/9) comentários e sugestões da sociedade. Publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 2/9, elas permanecerão abertas por 45 dias a contar desta quarta-feira, ou seja, até 23/10.

A CP 911/2020 trata de proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) para alterar os dispositivos relacionados a serviços de saúde contidos na RDC 44/2009; que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, bem como da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. A CP 912/2020, por sua vez, diz respeito aos requisitos técnicos para execução das atividades relacionadas aos Testes de Análises Clínicas (TACs) na prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT).

A submissão de propostas de atos normativos à consulta pública tem como objetivo validar, de forma ampla, minutas de instrumentos regulatórios e, ao mesmo tempo, colher subsídios para qualificar as decisões da Anvisa. Em outras palavras, as consultas públicas oferecem aos cidadãos, às entidades sociais, bem como aos representantes do setor regulado a oportunidade de participar da construção das normas regulatórias.

Como participar? 

Após a leitura e a avaliação dos textos, as sugestões poderão ser enviadas por meio do preenchimento de um formulário específico, de acordo com a respectiva CP:

Formulário da Consulta Pública 911/2020 

Formulário da Consulta Pública 912/2020 

Ao final do preenchimento do respectivo formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro de participação. Todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.

Após o término das CPs, a Anvisa fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso; promover debates com órgãos, bem como entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto. Assim, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e para a deliberação final da Diretoria Colegiada.

Além disso, os cidadãos que não têm acesso à Internet também poderão participar. Nesse caso, as contribuições devem ser encaminhadas por escrito, durante o período da consulta; para o seguinte endereço: Anvisa/GRECS/GGTES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas, em meio físico, para o mesmo endereço. Porém, devem ser direcionadas, especificamente, à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).

Foto: Shutterstock

Fonte: CRF-SP

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