Produtos liberados para venda em farmácia

Expor e comercializar mercadorias não permitidas ao comércio farmacêutico no ponto de vendas (PDV), pode ser considerado uma irregularidade gravíssima, por isso, saber quais são os produtos liberados para venda em farmácia é indispensável para as empresas do ramo.

Nós, da MyPharma, buscamos facilitar sempre mais a vida de gestores e farmacêuticos de farmácias e drogarias. Então, preparamos este artigo listando quais produtos podem ser disponibilizados ao consumo ou expostos à venda nos PDVs.

Vamos descobrir o que tem na farmácia de fato?

Produtos de conveniência em farmácias

Em primeiro lugar, farmácias drogarias são estabelecimentos que prestam serviços de saúde à sociedade e, de acordo com a legislação sanitária federal, são autorizadas a vender medicamentosinsumos farmacêuticos e correlatos.

E sobre os produtos de conveniência em farmácias?

Nosso grande ponto-chave para esta questão tem como base a Lei nº 5.991/73, que conceitua e apresenta o termo “drugstore“: “estabelecimentos que, mediante autosserviço ou não, comercializa diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, dentre as quais alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e apetrechos domésticos, podendo funcionar em qualquer período do dia e da noite, inclusive nos domingos e feriados”.

Atualmente, drugstore é considerado um modelo de farmácia à parte dos formatos: convencionalpopularmisto online. Nele, é possível sim que o consumidor encontre produtos de conveniência e diversos outros produtos liberados para venda em farmácia. 

Com isso, através da lei federal, respondemos, então, que não há proibição ao comércio de outros produtos, de natureza diferente da farmacêutica, em estabelecimentos farma.

No entanto, lembre-se: produtos de conveniência em farmácia podem agregar o ticket médio, mas não dá para extrapolar!

Por exemplo:

Pode vender refrigerante em farmácia?

Sim! Desde que o produto esteja devidamente regular junto à Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de registro ou notificação.

Além disso, através da Instrução Normativa (IN) nº 09/09, a Anvisa estabeleceu a relação dos produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias. Falaremos sobre a IN mais abaixo.

Por hora, nossa dica é: acima de tudo, esteja sempre informado(a) acerca das atualizações relacionadas ao tema “produtos de conveniência em farmácias”.

Produtos correlatos na farmácia

Como mencionamos acima, além de medicamentos e insumos farmacêuticos, farmácias e drogarias também podem comercializar correlatos e alguns alimentos — seguindo as normas da Anvisa.

Então, por exemplo: termômetros; testes glicêmicos; cosméticos; artigos de higiene pessoal e perfumes; alimentos para fins especiais; produtos para saúde; plantas medicinais; chás naturais e drogas vegetais são uma pequena parte dos produtos correlatos que estão autorizados a serem vendidos em farmácias.

No Brasil, o que regula e determina quais correlatos podem ser comercializados em farmácias e drogarias é a Instrução Normativa (IN) nº 09/09.

Nessa legislação, além dos medicamentos, é permitida a comercialização de outros produtos, desde que estejam devidamente regulares junto à Anvisa.

Para facilitar o alcance, dispomos abaixo os correlatos permitidos e proibidos para venda em farmácias e drogarias. Confira!

Segundo a Instrução Normativa (IN) nº 09/09 os produtos liberados para venda em farmácia são:

  • É permitida, às farmácias e drogarias, a comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro.
  • A dispensação de plantas medicinais é privativa de farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica. 
  • Entre os produtos médicos, é permitida a comercialização daqueles que tenham possibilidade de utilização por leigos em ambientes domésticos, conforme especificação definida em concordância com o registro do produto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 
  • Entre os produtos para diagnóstico in vitro, é permitida a comercialização apenas dos produtos para autoteste, destinados à utilização por leigos. 
  • Também fica permitida a comercialização de mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos, observando-se a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, e os regulamentos que compõem a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Protetores de Mamilo (NBCAL); lixas de unha, alicates, cortadores de unhas, palitos de unha, afastadores de cutícula; pentes, escovas; toucas para banho; lâminas para barbear e barbeadores; brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de lóbulo auricular; e essências florais empregadas na floralterapia. 
  • Não é permitida a venda de piercings e brincos comuns não utilizados no serviço de perfuração de lóbulo auricular. 
  • É vedado, ainda, o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver, no município, estabelecimento específico para este fim, conforme legislação vigente.

Pode vender alimentos em farmácia?

Os alimentos com comercialização permitida pela Anvisa dentro de farmácias são os voltados para fins especiais.

Em suma, podem ser comercializado nos PDVs:

  • Alimentos para dietas com restrição ou ingestão controlada de nutrientes;
  • Alimentos para grupos populacionais específicos (lactentes, crianças, gestantes, idosos);
  • Suplementos alimentares;
  • Substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde;
  • Probióticos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde;
  • Alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde e novos alimentos.

Vale reforçar que os produtos citados somente podem ser comercializados quando em formas de apresentação não convencionais de alimentos, tais como comprimidos, tabletes, drágeas, cápsulas, sachês ou similares.

Além disso, também é permitida a comercialização de:

  • Chás;
  • Mel;
  • Própolis;
  • Geleia real.

Para os alimentos permitidos, fica também a regra de que só podem ser comercializados se estiverem regularizados junto à Anvisa.

E ainda, quanto à identificação dos alimentos cuja comercialização é permitida, pode ser baseada nas informações contidas no rótulo, referente à finalidade a que se destinam, conforme legislação específica.

Produtos liberados para venda em farmácia: perguntas e respostas

O que pode e o que não pode vender em drogaria ou farmácia?

Pode vender óculos em farmácia?

Será que pode vender óculos de grau em farmácia?

Conforme regula a IN nº 09/09: “é vedado o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver, no município, estabelecimento específico para este fim, conforme legislação vigente.”

Pode vender chocolate em farmácia?

O chocolate entra na categoria alimento e produto de conveniência. Então sim, é permitida a venda. No entanto, é obrigatório que o produto esteja devidamente regular junto à Anvisa por meio de registro ou notificação.

Pode vender inseticida em farmácia?

Não é permitida a venda de inseticidas em farmácias ou drogarias.

Pode vender chinelo em farmácia?

Não é permitida a vender chinelos convencionais em farmácias ou drogarias.

Pode vender doce em farmácia?

E doce? Pode vender em farmácia?

Doces como, por exemplo, mel e geleia real são permitidos. Demais doces, por exemplo: balas convencionais; chicletes; gomas de mascar, etc. entram na categoria alimento e produto de conveniência cuja venda é permitida. No entanto, desde que o produto esteja devidamente regular junto à Anvisa por meio de registro ou notificação.

Pode vender sorvete em farmácia?

E sorvete?

Sorvetes entram na categoria alimento e produto de conveniência. Então sim, pode vender sorvete em farmácia. No entanto, é obrigatório que os produtos estejam devidamente regulares junto à Anvisa por meio de registro ou notificação.

Pode vender pilha em farmácia?

Sim, pode vender pilha em farmácia.

Pilhas entram na categoria produtos de conveniência. Portanto, é obrigatório que os produtos estejam devidamente regulares junto à Anvisa por meio de registro ou notificação.

Farmácia pode vender brinquedos?

A categoria “brinquedo” é relativa. Por exemplo: existem bicos, chupetas e mordedores em formato de brinquedo, cuja comercialização é permitida em farmácia de acordo com a IN nº 09/09. 

Se os brinquedos não pertencerem a origem mencionada acima, a farmácia não pode vender estes brinquedos.

Drogaria pode vender medicamento manipulado?

Somente farmácias podem vendem medicamentos manipulados.

Drogarias comuns, sem CNAE de farmácia de manipulação e devidas autorizações, não podem vender medicamentos manipulados.

Conclusão

Como já comentamos, há uma série de itens que não correspondem às categorias “medicamentos e insumos farmacêuticos”, mas que são produtos liberados para venda em farmácia e drogaria e geram bons rendimentos ao ticket médio dos PDVs. Sobretudo os itens de conveniência.

No entanto, é necessário enfatizar que esses estabelecimentos são específicos para fins de saúde, então, tal como seus gestores e farmacêuticos, devem se atentar para que o foco dos produtos comercializados seja o de assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde dos consumidores.

Fonte: MyPharma

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