Lei publicada no Diário Oficial da União garante facilidade de acesso a exames, prescrições e internação de gestantes e puérperas

A lei nº 14.152, de 19 de maio de 2021, estende o prazo de prescrições médicas, de pedidos de exames complementares e também facilita o acesso e internação em leitos de UTI para gestantes e puérperas enquanto perdurar a pandemia de Covid 19.

Em vigor desde a data da sua publicação, a lei garante, até a declaração oficial do término da emergência da saúde pública em decorrência da pandemia no Brasil, que mulheres gestantes e puérperas, tenham prescrições médicas e pedidos para a realização de exames diagnósticos complementares no período do pré-natal e do puerpério, a critério do médico, ser válidos durante todo o período da gravidez e/ou do puerpério, podendo também ser utilizados formulários em meio eletrônico.

Além disso, a lei 14.152 estende o prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos médicos para a realização de exames, assim como dispõe sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) durante a pandemia.

Para saber mais acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.152-de-19-de-maio-de-2021-321202994

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