Sancionada lei que cria a bula digital e muda o sistema de rastreio de medicamentos

Conforme publicado no Diário Oficial da União do último dia 12 de maio, fica sancionada a lei que cria a bula digital e altera o sistema que rastreia medicamentos.

A partir de agora, as embalagens de medicamentos deverão ter, além da bula impressa que já existe atualmente, uma bula digital, que será acessada por meio do QR Code presente ali contendo informações completas, atualizadas e idênticas à bula impressa.

Porém, a ANVISA está autorizada a definir quais medicamentos terão apenas um formato de bula.

Além disso, o texto publicado no Diário Oficial prorroga a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), que servirá para acompanhar os medicamentos desde a produção até o consumo e que seria coordenado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Segundo a Agência, esse sistema de rastreio trará benefícios significativos, desde uma maior segurança de pacientes e de profissionais em relação aos medicamentos utilizados, até um maior controle de produção e de logística. Outros pontos destacados pela Anvisa como consequências negativas dessa revogação estão o risco para a saúde pública, a impossibilidade de garantir a integridade da cadeia de abastecimento, o desperdício de recursos públicos já investidos no desenvolvimento do sistema e o desalinhamento do modelo de rastreabilidade de medicamentos do Brasil em comparação àqueles utilizados nas principais agências internacionais.

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