ICMS sobre transferência de mercadorias de mesmo contribuinte só vale até 2024

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias de um estado para o outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, fica proibida a partir do exercício financeiro de 2024.

O tribunal modulou os efeitos de uma decisão de 2021, em que ficou definida a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) que previam a incidência do ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos.

Também ficou definido que a regulamentação do uso de crédito do ICMS na transferência de mercadorias entre estados diferentes, a estabelecimentos da mesma empresa, deve ser disciplinada pelos estados até o fim deste ano. Se não houver definição pelos estados, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências de mercadoria sem ressalvas e limitações.

https://www.conjur.com.br/2023-abr-13/icms-transferencia-interna-interestadual-vale-2024?utm_source=dlvr.it&utm_medium=linkedin

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