Anvisa simplifica alteração de rotulagem de cosméticos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) simplificou a alteração da rotulagem de cosméticos. A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 841/2023, em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024, traz uma novidade importante: a aprovação automática para atualizações de arte, advertências e restrições de uso em pedidos específicos.


Essa mudança será aplicada a pedidos destinados a atualizar informações, conforme previsto nos artigos 15, 16 e 24 da RDC 752, de 19 de setembro de 2022.

A grande vantagem desse procedimento simplificado é a aprovação automática das petições, desde que todas as informações e documentos necessários estejam corretamente anexados à petição individual protocolada.

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