Lei sobre validade nacional de receitas já está em vigor

Em vigor desde o dia 7 de fevereiro, a Lei nº 13.732 determina que as receitas de medicamentos tenham validade em todo o país, independentemente do Estado em que tenham sido emitidas. A mesma legislação, que alterou o parágrafo único do artigo 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, também se aplica a medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial.

O novo regramento ainda traz orientações específicas sobre a necessidade de apresentação à Autoridade Sanitária local, no prazo de 72 horas, das Notificações de Receita “A” e Receitas de Controle Especial procedentes de outras unidades federativas, para averiguação e visto. Consultada a respeito, a Procuradoria da ANVISA manteve a exigência, conforme esclarecimentos prestados pelo órgão por meio do Ofício Circular Nº 02/2019. O quadro abaixo traz orientações para dispensação dos medicamentos sujeitos a controle especial:

As Notificações de Receita “A” deverão ser acompanhadas da receita médica com justificativa de uso, quando o medicamento for adquirido em outro estado.

A mudança amplia o acesso, em sentido territorial, aos medicamentos com prescrição médica. A partir do dia 7 de fevereiro, quando a lei entrou em vigor, todas as receitas passaram a ter validade nacional, de forma automática, mesmo que tenham sido prescritas antes da data, observando-se o prazo de validade do receituário.

Representados têm suporte sindical

Os representados do Sincofarma Minas Gerais contam com suporte gratuito para a interpretação e aplicação de novas legislações, como a Lei nº 13.732 de 2018. Inaugurado em novembro de 2018, o Grupo Técnico “Farmácia Comunitária” é o mais novo beneficio oferecido pelo sindicato.

O propósito é orientar e auxiliar os varejistas a interpretarem aspectos técnicos inerentes à fiscalização sanitária e profissional e demais legislações ligadas ao comércio farmacêutico.

Para enviar a sua solicitação é necessário informar a razão social do seu negócio, o CNPJ, nome do responsável legal, telefone para contato e endereçar a mensagem, no título do e-mail, ao Grupo Técnico Farmácia Comunitária.

Mais informações pelo telefone (31) 3270-3311 ou pelo e-mail: sincofarmamg@sincofarmamg.org.br.

Acesse aqui o ofício da Anvisa com esclarecimentos das principais dúvidas sobre o tema.

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