Com o novo enquadramento, as farmácias e drogarias devem registrar todas as entradas e saídas do medicamento e seu estoque, além dos dados dos consumidores
Toda prescrição de medicamento à base de nitazoxanida agora precisa ser feita em receita especial de duas vias. A determinação está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 372/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta quinta-feira (16/4) .
A nova regra incluiu esses medicamentos na lista de substâncias controladas. Com isso, a sua entrega ou venda nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial. Para que, assim, uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente.
Período de transição
Para evitar que os tratamentos em curso sejam interrompidos, até o dia 15 de maio as pessoas poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum. Em todos os casos, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento.
Com o novo enquadramento, as farmácias e drogarias também são obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e o seu estoque, além dos dados dos consumidores.
Nitazoxanida: orientação para farmácias e drogarias
A entrada dos medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC 372/2020 não precisa ser transmitida ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). As movimentações referentes a esses estoques poderão ser registradas internamente, por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento. Assim, sem a necessidade de transmissão ao SNGPC.
As novas entradas e aquisições realizadas a partir de 16/4/2020, bem como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.
As dispensações e entregas de medicamentos realizadas pela apresentação de receita médica comum devem ser registradas no SNGPC, do mesmo modo que acontece com as receitas de controle especial. Para isso, no momento do atendimento, o farmacêutico deve coletar todas as informações necessárias à escrituração. Esse procedimento poderá ser feito somente até o dia 15 de maio de 2020 para fins de transmissão dos dados ao SNGPC.
Foto: Shutterstock
Fonte: Anvisa