A Resolução CM – CMED nº 1, que trata do reajuste anual dos medicamentos, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 31 de março. A medida estabelece a definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), além de disciplinar a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Conforme o artigo 1º da resolução, as empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os preços de seus produtos a partir da data da publicação. Para o ano de 2023, o ajuste máximo de preços permitido será linear para todas as categorias: Nível 1: 5,60%; Nível 2: 5,60%; e Nível 3: 5,60%.
A resolução tem como objetivo garantir a transparência e a equidade nos preços dos medicamentos, proporcionando aos consumidores o acesso claro à informação necessária para escolher os melhores produtos para suas necessidades e orçamentos. É importante que as empresas produtoras e as unidades de comércio varejista cumpram as determinações da resolução para evitar possíveis sanções e assegurar a confiança dos consumidores.