O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 935, deliberou sobre a obrigatoriedade da Contribuição Assistencial para todos os membros da categoria representada pelo Sincofarma MG. Essa decisão é crucial para a manutenção e fortalecimento da representação sindical, garantindo a sustentabilidade e a voz ativa dos comerciantes farmacêuticos no estado.
É fundamental ressaltar que a cobrança da Contribuição Assistencial está respaldada no Artigo 513, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não foi alterada pela Reforma Trabalhista, preservando assim as prerrogativas das entidades sindicais, inclusive a capacidade de criar contribuições aos seus membros. Essa contribuição é um compromisso anual estabelecido na Convenção Coletiva e foi deliberada em Assembleia Geral do Sindicato, refletindo o consenso e a necessidade de recursos para representar e defender os interesses da categoria.
Manter a regularidade no pagamento da Contribuição Assistencial é fundamental para garantir o funcionamento eficiente do sindicato. Isso possibilita a realização de ações e serviços em benefício dos comerciantes farmacêuticos varejistas de Minas Gerais, como negociações coletivas, assessoria jurídica, capacitação profissional, entre outros.
Além disso, a Contribuição Assistencial é uma forma de fortalecer a categoria, unindo os comerciantes em torno de objetivos comuns, promovendo a solidariedade e a coesão necessárias para enfrentar desafios e buscar melhorias para o setor.
Dessa forma, é imprescindível contribuir de acordo com as disposições legais e normativas estabelecidas, garantindo assim a continuidade e a representatividade do SINCOFARMA MG e o fortalecimento da categoria como um todo.
Contamos com a sua colaboração e participação ativa nesse processo, pois juntos somos mais fortes e capazes de alcançar conquistas significativas!