Ministério do Trabalho divulga nota sobre a Reforma Trabalhista

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, publicou um parecer nessa terça-feira (15/05) determinando que a Reforma Trabalhista passe a valer para todos os contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, as regras estabelecidas pela nova legislação, no ano passado, devem vigorar tanto para contratos assinados antes quanto depois da reforma.

Com o parecer, os fiscais do trabalho ficam obrigados, em suas ações fiscalizatórias, a seguir a orientação do Ministério. Embora o despacho não tenha força de lei, ele poderá subsidiar decisões futuras do Judiciário sobre o tema.

Para o Ministério do Trabalho, o despacho elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) resolve a questão e “traz segurança jurídica”.

Confira, na íntegra, a nota expedida pelo órgão.

Nota à imprensa

1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

2. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.

3. A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.

4. O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.

Acesse a nota na íntegra aqui.

Fonte: Fecomércio MG

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